A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um morador de um prédio na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a seu vizinho. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra. Carlos Ferro Manta Filho entrou com uma ação na Justiça após seu vizinho Joel Guerin ter enviado correspondências para sua senhoria e para os demais moradores do prédio onde morava com palavras que ofenderam sua reputação. Diante de tal circunstância, o autor do processo mudou-se para outro imóvel, porém, segundo ele, o réu descobriu seu novo endereço e buscou o síndico do edifício para difamá-lo novamente. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destaca que, segundo o disposto no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ao outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
16 de jul. de 2010
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