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3 de nov. de 2011

Proibindo tocar música

O uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte coletivo, sem aparelho auditivo pessoal (fone de ouvido), pode ser proibido em todo o Paraná. O deputado Caíto Quintana (PMDB), apresentou nesta semana um projeto que abrange todos “aparelhos sonoros ou musicais” que compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares. “A expressão ‘veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal’ compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus e transporte ferroviário”, disse. A proposta torna ainda obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.

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