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28 de jun. de 2012

Lei revogada

A Câmara Municipal de Maringá (CMM) revogou, nesta quinta-feira (28), a exigência de cadastro para a construção de casas geminadas em terrenos de 300 metros quadrados no Município. A decisão foi unânime entre os vereadores. O artigo revogado estabelecia que, para a construção de casas geminadas em terrenos de 300 metros quadrados, seria necessário fazer um cadastro até julho deste ano.

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