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10 de mar. de 2011

Lei derrubada


Os postos de combustíveis de Maringá não são mais obrigados a manter, em local visível, placas com o percentual da diferença verificada entre o preço do litro do etanol e da gasolina. A lei municipal aprovada em dezembro do ano passado e que entraria em vigor a partir desta quinta-feira (10) foi revogada por meio de uma liminar que atendeu recurso do Sindicato dos Postos de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis-PR). Uma pena, pois com essa lei o consumidor estaria vendo o que seria mais rentavel utilizar o alcool ou gasolina.

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