Três voos diários da companhia Gol Linhas Aéreas em Maringá foram afetados por causa das obras no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Desde esta segunda-feira (19), o terminal localizado na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) passou a operar com horário restrito, fechando sempre das 0h15 e 6h15, entre segunda e sábado O voo diário de Curitiba para Maringá de código G3 1185, agendado para as 0h12 de segunda-feira a domingo, com exceção dos sábados, foi antecipado para as 23h44, com pouso às 0h35 em Maringá, segundo a companhia. Já o voo G3 1184, que opera de segunda a sábado, entre Maringá e Curitiba, saindo às 6h do Aeroporto Silvio Name Junior, foi reagendado para as 6h15. O pouso na capital paranaense é previsto para as 7h05. Além disso, segundo a Gol, os voos G3 1162, que realizava a rota Guarulhos – Curitiba – Maringá, e o G3 1163, Maringá – Curitiba – Guarulhos, irão operar sem escalas entre Guarulhos e Maringá, tanto na ida, como na volta, aos domingos. Em nota, a Gol acrescentou que colocou aeronaves maiores para atender a demanda. A partir de agora, os aviões terão 39 assentos a mais por voo. A capacidade total de cada aeronave não foi informada pela companhia.
19 de set. de 2011
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No Parana, a Justiça decidiu que a Urbs não tem poder de policia; não podendo portanto multar a população por irregularidades no trânsito. Entretanto, convalidou os atos passados. Ora, acho que desaprendi tudo o que aprendi na minha Faculdade de Direito.Já que houve uma decisão de que tudo foi apurado de maneira ilegal,pois o agente não tinha legitimidade para agir; tem que ser devolvido sim, tanto os pontos nas carteiras como o dinheiro arrecadado. A regra deve valer tanto para o Público como para o Privado. a Lei não pode beneficiar o Estado só porque é ele o tutor desse direito de correção de atos impróprios. O que deve prevalecer é a legalidade ou a ilegalidade da obtenção das provas. Se não fôr assim vamos rasgar a Constituição e os livros de direito. Ao convalidar os atos praticados pela URBS não reconhecendo o direito da população em efeito retroativo estará se estabelecendo o caos para futuras decisões jurídicas. Por isso é que a imagem da Justiça é estabelecida por uma mulher segurando uma balança e de olhos vendados. Voce já viu essa îmagem? Se não viu, procure-a na entrada de todos os Foruns de julgamentos de lídes. Essa decisão tem que ser reformada e ser reconhecido em toda a sua extensão, o direito da população.
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