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19 de set. de 2011

Mudanças

Três voos diários da companhia Gol Linhas Aéreas em Maringá foram afetados por causa das obras no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Desde esta segunda-feira (19), o terminal localizado na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) passou a operar com horário restrito, fechando sempre das 0h15 e 6h15, entre segunda e sábado O voo diário de Curitiba para Maringá de código G3 1185, agendado para as 0h12 de segunda-feira a domingo, com exceção dos sábados, foi antecipado para as 23h44, com pouso às 0h35 em Maringá, segundo a companhia. Já o voo G3 1184, que opera de segunda a sábado, entre Maringá e Curitiba, saindo às 6h do Aeroporto Silvio Name Junior, foi reagendado para as 6h15. O pouso na capital paranaense é previsto para as 7h05. Além disso, segundo a Gol, os voos G3 1162, que realizava a rota Guarulhos – Curitiba – Maringá, e o G3 1163, Maringá – Curitiba – Guarulhos, irão operar sem escalas entre Guarulhos e Maringá, tanto na ida, como na volta, aos domingos. Em nota, a Gol acrescentou que colocou aeronaves maiores para atender a demanda. A partir de agora, os aviões terão 39 assentos a mais por voo. A capacidade total de cada aeronave não foi informada pela companhia.

Um comentário:

  1. No Parana, a Justiça decidiu que a Urbs não tem poder de policia; não podendo portanto multar a população por irregularidades no trânsito. Entretanto, convalidou os atos passados. Ora, acho que desaprendi tudo o que aprendi na minha Faculdade de Direito.Já que houve uma decisão de que tudo foi apurado de maneira ilegal,pois o agente não tinha legitimidade para agir; tem que ser devolvido sim, tanto os pontos nas carteiras como o dinheiro arrecadado. A regra deve valer tanto para o Público como para o Privado. a Lei não pode beneficiar o Estado só porque é ele o tutor desse direito de correção de atos impróprios. O que deve prevalecer é a legalidade ou a ilegalidade da obtenção das provas. Se não fôr assim vamos rasgar a Constituição e os livros de direito. Ao convalidar os atos praticados pela URBS não reconhecendo o direito da população em efeito retroativo estará se estabelecendo o caos para futuras decisões jurídicas. Por isso é que a imagem da Justiça é estabelecida por uma mulher segurando uma balança e de olhos vendados. Voce já viu essa îmagem? Se não viu, procure-a na entrada de todos os Foruns de julgamentos de lídes. Essa decisão tem que ser reformada e ser reconhecido em toda a sua extensão, o direito da população.

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