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6 de fev. de 2010

Direito aberto


Apresentação
É com um imenso prazer que venho por meio desta, apresentar-me, a vocês caros leitores, informando-lhes que mensalmente, estaremos aqui, trazendo dicas, soluções e explicações, em linguagem clara e direta, para que todos possam entender as questões jurídicas existentes nas entrelinhas do nosso dia-a-dia. Para aqueles que não me conhecem, me chamo Eduardo Santos Hernandes (foto), sou filho de José Manoel Hernandes e Maria Helena Hernandes, Advogado, sócio de um escritório de advocacia, atuante em Maringá e região, especialista nas áreas cível, tributária, criminal, previdenciária e eleitoral.

Prefácio
Inicialmente iremos tratar aqui de questões que envolvem os direitos de consumo de todos os cidadãos. Fatos que giram em torno de cobranças ilegais e/ou abusivas que poucos sabem, por se tratarem de direitos contrapostos entre a hipossuficiência das pessoas da sociedade, face aos direito públicos e privados imperativos nas práticas diárias comuns.

Ressarcimento
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os assinantes de telefonia fixa possuem direito assegurado ao ressarcimento de valores pagos, mensalmente, na conta telefônica, a título dos impostos PIS e COFINS. Estes impostos aparecem embutidos, o que até dificulta encontrá-los na cobrança das faturas. Dessa forma todos possuem esse direito!!! Apenas irão receber aqueles que entrarem com uma ação judicial contra as empresas de telefonia fixa.

Direito Garantido
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito. Dessa forma, as pessoas que tiveram em algum momento cortado o fornecimento de energia em suas residências podem entrar com ações judiciais contra a empresa de fornecimento de energia. O corte de luz é um meio de cobrança que constrange o usuário do serviço. Os órgãos públicos e suas concessionárias ou permissionárias estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o contínuo fornecimento dos serviços essenciais.

Aposentadoria
Os aposentados pelo INSS por tempo de serviço e por idade e que começaram a receber benefícios entre agosto de 1977 e outubro de 1988, exceto os que se aposentaram por invalidez, têm direito a revisão do benefício e ao recebimento das quantias atrasadas. A revisão consiste, especialmente, no recálculo dos valores da Renda Mensal Inicial após a correção dos últimos 36 salários de contribuição pela ORTN. Nesse período, o INSS definiu índices diferentes para cálculo dos salários de contribuição (base de cálculo do benefício), resultando num benefício inicial menor. A diferença varia de 1,13% a 63,03%. E os reajustes são consideráveis, vale apena procurar seus direitos.

Financiamento de Veículos
Se você está perdendo o sono com as prestações atrasadas do financiamento do seu veículo, acalme-se!!! Seu veículo já pode estar quitado e você nem sabe disso. Esse fato ocorre devido a prática comum das empresas de financiamento, que impõem taxas de juros acima do que é permitido legalmente, e você simples consumidor, fica sem saber sobre o assunto. Dessa forma, é aconselhável que você procure um advogado, no intuito de garantir seus direitos. Assim, suas dívidas com o financiamento podem cair drasticamente, ou na melhor das hipóteses, você já ter pago todo o valor legal do seu automóvel. Portanto, atenção!!!!

Direito de Recebimento
Quem adquiriu telefone entre 1986 e 1997 e pagou mais de R$ 50,00 pela linha pode ter direito a receber uma complementação acionária (que pode valer muito dinheiro - algo entre três e cinqüenta mil reais). Esta complementação decorre da prática exercida antigamente, quando da aquisição das linhas telefônicas, em que a pessoa ao comprar uma linha, adquiria um percentual de ações da Empresa de Telefonia Fixa. Mesmo aqueles que já receberam ações, e inclusive os que já venderam as ações podem ter direito.

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