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8 de fev. de 2010

Odontologia do trabalho

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei n.º 11.907, de 02 de Fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação de diversas carreiras no serviço público em âmbito federal. A boa notícia para a Odontologia é que a nova lei oficializa expressamente a inclusão dos cirurgiões dentistas em perícias feitas no serviço público federal, inclusive no INSS, segundo texto do artigo 316 da Lei n.º 11.907, que se dá nova redação ao art. 203, § 5º da lei n.º 8.112/90.
O QUE É PERÍCIA ODONTOLÓGICA E QUAIS SÃO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO ? : é a formação técnico-científica de cirurgiões dentistas na área forense.Capacita a exercer as funções de perito nos diferentes segmentos: criminal, trabalhista, previdenciário e administrativo; para atuarem em empresas públicas e privadas, junto ao Instituto Médico Legal, Varas Criminais e Cíveis, Acidentes de Trabalho e INSS.

QUANDO E ONDE REALIZAR PERÍCIA ODONTOLÓGICA ? : 1- Para contratação ou demissão de funcionários ( lei federal n.° 11.907 ); 2- Perícias em Foro Criminal, Trabalhistas e Administrativas; 3- Arbitragens; 4- Elaboração de Laudos, Atestados, Autos e Relatórios; 5- Orientação OdontoLegal para fins de Orientação Profissional ( orientação à colegas em relação à: prontuários, contratos, fichas, etc....), entre outras.

ODONTOCARIAN - Clínica Odontológica para Adultos e Crianças
DR. JOÃO PAULO CARIANI - CRO 15.922
PERIODONTIA E IMPLANTES, ORTODONTIA, CLÍNICA-GERAL E PERÍCIA ODONTOLÓGICA ( Assessoria à Colegas )
Rua Santos Dumont, 3472 - Sala 406 - Centro Comercial Bandeirantes - Centro - Telefone: ( 44 ) 3028 - 9002 - Mgá-Pr.

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